Matrimônio
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS
No Santuário e na Igrejinha Nossa Senhora de Fátima, os casamentos são realizados sempre às sextas-feiras e aos sábados, sendo que na sexta-feira será realizada uma única cerimônia, em ambos os locais. Já aos sábados no Santuário poderá ser realizado uma única cerimônia e na Igrejinha poderão ser realizadas até três cerimônias.
OS HORÁRIOS RESERVADOS SÃO OS SEGUINTES:
- Santuário: Sexta-feira: 20h e Sábado: 19h.
- Igrejinha: Sexta-feira: 20h e Sábado: 11h,15h ou 20h.
NÃO SÃO PERMITIDOS CELEBRAÇÃO, ENSAIOS E DECORAÇÃO NOS SEGUINTES HORÁRIOS:
- Santuário: Sexta-feira: 18h30 (missa); Sábado: 17h (missa).
- Igrejinha: Sexta-feira: 18h30 (missa); Sábado: 9h (batizados); e 18h30 (missa).
RESERVA
Para reservar a data no Santuário ou Igrejinha os nubentes ou quem em nome deles, deverão ligar no Santuário.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos necessários para o Processo Matrimonial, que deve ser aberto com três meses de antecedência, na Paróquia onde os noivos residem, são:
- CERTIDÃO DE BATISMO de ambos os nubentes, emitida especificamente para fins matrimoniais – documento que deve ser requerido junto à secretaria da paróquia onde receberam o sacramento do batismo, assinada pelo pároco, ou vigário paroquial, e cuja validade é de apenas 6 (seis) meses a contar da data da sua emissão. Somente esta é válida para este fim. Não tem validade a da época do batismo.
- COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO DE PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO, (curso de noivos) realizado em quaisquer paróquias da Arquidiocese de Brasília, ou de outras dioceses, se for o caso, que esteja dentro prazo de validade (1 ano, a partir da data da emissão).
- CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO (para casamento religioso, com efeito civil), requerer junto ao Cartório de Registro Civil e Casamento, no máximo 90 dias antes do casamento, que é o prazo de validade desse documento.
- XEROX DA CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL, se os noivos já forem casados (no civil).
- CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE AMBOS OS NUBENTES.
- CÓPIA DE UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (de ambos) Serão necessários 4 (quatro) TESTEMUNHAS (padrinhos), maiores de 18 (dezoito) anos, que irão assinar o processo de matrimônio no dia do casamento, que NÃO SEJAM PAIS DOS NOIVOS, informações necessárias – Cópia da Carteira de identidade, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade. (Obs.: um casal de testemunha para o noivo e um para a noiva).
- FOTO 3×4 dos nubentes.
- ENTREVISTA DE CASAMENTO: os nubentes na presença do pároco.
OBSERVAÇÕES: No caso de noivo (s) já divorciado (s), anexar cópia da certidão de divórcio. Divórcio é apenas um ato civil; em nada interfere ou sofre influência da Igreja. Se um dos noivos se casou na Igreja Católica, não pode fazê-lo novamente, salvo em caso de viuvez ou por declaração de nulidade autorizada pelo Tribunal Eclesiástico, que deve ser anexada ao processo. • Se viúvo (a): cópia da certidão obtido do cônjuge falecido.
AUTORIZAÇÃO EM CASO ESPECIAL PELA CÚRIA METROPOLITANA: Dispensa de proclama (s); • Casamento de noivos com religiões diferentes ou que, embora católica, não professam a fé; • Casamento entre parentes próximos; • Liberação de casamento religioso sem o casamento civil; • Outros casos julgados necessários pelo pároco; – O valor da taxa de dispensa de qualquer dos documentos acima, será assumida pelos nubentes.
Para a Celebração do Rito Matrimonial, os Nubentes deverão entregar até 15 (quinze) dias antes da Celebração o Processo Matrimonial, vindo da paróquia de origem do noivo ou da noiva, conforme orientação dada.
A Paróquia oferece prioritariamente o Assistente religioso para a celebração do Rito Matrimonial, podendo ser ele o Pároco, Vigário ou outro delegado por ele, conforme a disponibilidade da agenda. Se os Nubentes optarem por outro assistente, o mesmo tem de pertencer a Igreja Católica Apostólica Romana, com o devido USO DE ORDENS para tal assistência, comunicando a Paróquia com antecedência mínima de 15 dias antes da data da cerimônia apresentando os dados como: o nome completo, cópia do RG, a paróquia de atuação e residência e o cartório onde tem firma reconhecida para que sejam tomadas as providências necessárias relativas à delegação. Neste caso, a espórtula (remuneração) e quaisquer outras despesas serão de inteira responsabilidade dos Nubentes. Seguindo a mesma orientação do cumprimento do horário e atrasos. Se o Assistente convidado não chegar, a Paróquia não assumirá o compromisso.